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Conselho Deliberativo

O Conselho Deliberativo é composto por 13 membros com direito a voz e voto:

⋅ Diretor (01);

⋅ Representantes das chefias de laboratórios (05);

⋅ Representante das áreas de ensino e Informação (01)

⋅ Representante dos pesquisadores (01);

⋅ Representante dos tecnologistas (01);

⋅ Representante de técnicos de laboratório (01);

⋅ Representante dos analistas (01);

⋅ Representante dos assistentes (01);

⋅ Diretor da ASFOC (01).

E pelos três Vice-Diretores com direito a voz.

Compete aos Membros do Conselho Deliberativo:

  1. Deliberar sobre a política de desenvolvimento institucional do IGM;
  2. Aprovar, anualmente, o desempenho institucional do IGM com bases, critérios e metodologias preestabelecidas;
  3. Deliberar sobre o credenciamento, composição e descredenciamento de Laboratórios;
  4. Deliberar sobre reivindicações de membros da comunidade interna do IGM encaminhados pela Direção;
  5. Autoconvocar-se de acordo com o Parágrafo 3º do Art. 6º deste Manual de Organização;
  6. Pronunciar-se sobre a celebração de convênios e contratos institucionais de cooperação técnico-científica com entidades nacionais e internacionais;
  7. Propor à Presidência da Fiocruz constituição ou a participação e sociedades civis e empresas e relações de parceria com entidades públicas e privadas, desde que evidenciados o interesse e objetivos comuns;
  8. Designar a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo de eleição da Direção do IGM;
  9. Aprovar o (s) Regimento (s) Eleitoral (ais) para o cargo de Diretor e de membros do CD IGM;
  10. Promover a eleição para a Direção do IGM, no máximo em 60 (sessenta dias antes do término do mandato em vigor ou em caso de vacância;
  11. Aprovar a proposta orçamentária anual do IGM, encaminhada pela Direção;
  12. Avaliar, anualmente, a execução orçamentária e respectivas metas do IGM;
  13. Convocar a Assembléia Geral do IGM;
  14. Homologar a competência técnico-científica dos candidatos à Direção e dos candidatos ao colégio eleitoral;
  15. Decidir sobre os casos omissos do Manual de Organização do IGM.

O CD reune-se ordinariamente uma vez por mês.

 

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